A mentira tem mídia curta

9 de Outubro de 2007 · 529 Views

*baseado no livro Conar 25 anos – Ética na Prática de Ari Schneider
**conheça o Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária nos Anexos

Sou conselheiro do CONAR, a sigla que além de resumir Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária representa uma das mais significativas e relevantes experiências de auto-regulamentação do mundo. Surpreendente que seja no Brasil e surpreendente que seja com nós publicitários. Acho que não há surpresas.

O Brasil é um exemplo de legislação em defesa do consumidor. Diferente de outros paises (destaque para sociedades badaladas como as européias e americanas), desenvolvemos uma consciência de respeito ao consumidor poucas vezes vista. Os “prazos de validade”, as gramaturas corretas, as informações nos rótulos, tudo isso é conquista da sociedade brasileira. Essa relação de respeito desenvolvida com o consumidor só poderia esbarrar na propaganda. A forma pela qual os consumidores recebem as melhores informações sobre produtos e serviços. E para continuarem a ser as melhores, um grupo de representativos publicitários, há mais de 25 anos, esboçou um Código de Auto-regulamentação.

Fundaram o CONAR as seguintes entidades:

  • ABA – Associação Brasileira de Anunciantes;
  • ABAP – Associação Brasileira de Agências de Propaganda;
  • ABERT – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão;
  • ANER – Associação Nacional do Editores de Revista;
  • ANJ – Associação Nacional de Jornais;
  • Central de Outdoor.

Sem interferência do Estado, esse conjunto de normas permeou o pensamento dos profissionais de propaganda e suas atividades de dia-a-dia. Cientes do importante papel de influência exercido pelos anúncios, os publicitários se esmeram no respeito ao Código.

DENÚNCIAS E ENCAMINHAMENTOS

O CONAR atende a denúncias de consumidores, de autoridades, dos seus associados e aquelas de iniciativa da própria instituição. Feita a denúncia, o Conselho de Ética – órgão soberano na fiscalização, julgamento e deliberação no que se relaciona à obediência e ao cumprimento do código – se reúne e põe a questão em julgamento, garantindo amplo direito de defesa à parte acusada. Se a denúncia tiver procedência, o CONAR recomenda aos veículos de comunicação a suspensão da exibição da peça ou sugere modificações em seus dizeres ou imagens. Pode ainda advertir anunciante e agência.

O rito processual do CONAR é rápido e simplificado. Formulada a denúncia e verificada a sua procedência, a diretoria sorteia um relator. O anunciante é informado da denúncia e pode enviar defesa por escrito. As partes envolvidas podem comparecer às reuniões e apresentar seus argumentos perante os conselheiros. Encerrados os debates, o relator apresenta seu parecer, que é levado à votação. A decisão é imediatamente comunicada às partes e, se for o caso, aos veículos de comunicação. Há duas instâncias de recursos: a Câmara Especial e o Plenário do Conselho de Ética.

Pode recorrer ao CONAR toda pessoa que se sinta ofendida por uma peça publicitária – um filme de televisão, spot de rádio, anúncio de revista, jornal, outdoor, internet, mala direta, rótulo ou cartaz de ponto de venda. Ou que tenha constatado que o anunciante não cumpriu com o prometido no anúncio, que a peça não corresponde à verdade ou, ainda, fere os princípios da leal concorrência.

A queixa não pode ser anônima. E deve ser encaminhada via telegrama, carta, fax, e-mail ou abaixo assinado. O CONAR instaura o processe ético contra o anúncio. Se no final o Conselho de Ética considerar a reclamação válida, pode recomendar a alteração do anúncio ou até a suspensão de sua veiculação em todo o País. A denúncia não importa em nenhum ônus aos consumidores. Já o anunciante que quiser processar o concorrente precisa ser associado ao CONAR e contribuir para a manutenção do órgão.

COMPOSIÇÃO

O Conselho de Ética é composto pelos órgãos a seguir:

1. O Plenário e seu presidente;

2. A Câmara Especial de Recursos e seu presidente;

3. As Câmaras Éticas – três em São Paulo, uma no Rio de Janeiro, uma em Brasília e uma em Porto Alegre – e seus respectivos presidentes.

Cabe ao Plenário julgar os recursos extraordinários. A Câmara Especial tem a função de julgar os recursos ordinários contra decisões das Câmaras de Ética, às quais, por sua vez, compete julgar originariamente os processos instaurados por infração ao código.

O relator das Câmaras é encarregado de presidir todos os atos do processo, procurando assegurar a igualdade de tratamento entre as partes envolvidas, agilizar a solução do processo, convocar e mediar reuniões de conciliação.

O relator examina as alegações das partes e as provas produzidas, podendo a qualquer tempo recomendar a sustação da veiculação do anúncio, por meio de medida liminar, ordenar a produção de prova, requisitar maiores informações ou o suporte técnico de peritos ou consultores e, ainda, redigir o relatório, parecer e voto a serem apresentados em sessão de julgamento. Em seu relatório, o relator pode recomendar:

- O arquivamento da representação – quando não se identifica desrespeito ao código;

- A advertência ao anunciante, agência ou veículo de comunicação – quando o anúncio se aproxima muito dos limites éticos definidos pelo código;

- A alteração do anúncio – quando em parte o material está em desacordo com o código;

- A sustação do anúncio – quando no todo o material está em desacordo com o código;

- A divulgação pública – quando após decisão do CONAR o anunciante continua a desrespeitar a recomendação do órgão.

Defendo, junto às escolas de publicidade, que o Código não pode fazer parte de matéria geralmente chamada de Legislação e Ética Publicitária. Advogo que o Código deve ser parte integrante do curso inteiro. Permanentemente ao alcance dos alunos. Material didático obrigatório. Ocupante das mochilas, pastas e carteiras. De tal forma que quatro anos após o ingresso na faculdade, todos os publicitários o conheçam em profundidade e entendam a importância de uma atividade ética e responsável.

NÚMEROS DO CONAR EM 2006

  • Total de processos instaurados: 303
  • Total de reuniões de conciliação: 85

As Reclamações:

  • Questionam veracidade dos anúncios: 104 (34%)
  • Diversos: 73 (24%)
  • Direitos Autorais: 31 (10%)
  • Omissão da frase de advertência: 29 (10%)
  • Respeitabilidade: 23 ( 8%)
  • Propaganda Comparativa: 25 ( 8%)
  • Adequação às Leis: 13 ( 4%)
  • Responsabilidade Social: 5 ( 2%)

Por autoria:

  • CONAR de ofício: 52 (19%)
  • Grupos de consumidores: 94 (31%)
  • Associados: 146 (48%)
  • Conselho Superior: 6 ( 2%)

Resultados:

  • Arquivamento: 139 (41%)
  • Alterações: 122 (35%)
  • Sustações: 62 (18%)
  • Advertências: 22 ( 6%)

4 Respostas para “A mentira tem mídia curta”

  1. Mônica (Unipinhal) BRAZIL Disse:

    André, foi otima sua palestra ontem, pois todos falam em novas tecnologias, que a era digital esta cada vez mais próxima, mas nunca ouvimos nada de concreto, e com vc pude aprender muito.
    Parabéns por ontem, pelo blog que esta muito bom, com conteudo de otima qualidade. forte abraço!

  2. André BRAZIL Disse:

    Mônica, obrigado pelas palavras e pela participação. A idéia do Bloganda é exatamente essa, estimular a discussão sobre o que é relevante para a formação do profissional de propaganda. Continue participando.
    Um abraço,

  3. Thomas (Poços de Caldas) BRAZIL Disse:

    André, nossa equipe adorou a palestra de ontem, aprendemos muito e com certeza muitas práticas por aqui vão mudar. E só pra finalizar sobre o filme “Naufrago”…
    Acho que a mensagem é muito positiva sim, pois mesmo com a queda de um avião, o ultimo pacote foi entregue pelo dono da Fedex. Acho que isso sim que é propaganda.
    Um grande abraço e esperamos um breve retorno seu.

  4. André BRAZIL Disse:

    Thomas, obrigado. Também acho a participação da Fedex no filme genial, inclusive pelo fato do anunciante não ter se incomodado com o fato da história ser inspirada na queda do seu avião. Parabéns para a Fedex pela coragem. Propaganda de boa qualidade se faz assim, com qualidade e coragem.

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